Receita orienta contribuintes sobre compras no exterior

  • julho 24, 2022

Viajante precisa ficar atento a cotas de isenção e a itens proibidos

A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa, ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020.

Quantidades

A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira as regras de isenções de bagagem:

Item Regra
Livros, folhetos e periódicos Totalmente isentos, sem restrições
Bens de uso ou de consumo pessoal Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
Isenções vinculadas à qualidade do viajante •   Mudança para o Brasil;

•   Membros de missões diplomáticas;

•   Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;

•   Outras situações especiais

Demais bens •   Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas

•   Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres

•   Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops

Fonte: Receita Federal

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

•   cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;

•   réplicas de arma de fogo;

•   espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;

•   espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

•   produtos falsificados ou pirateados;

•   agrotóxicos;

•   substâncias entorpecentes e drogas.

Edição: Fábio Massalli

Fonte: Agência Brasil

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